
DECRETO MUNICIPAL Nº 09/2021, CACIMBA DE AREIA (PB), 26 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ADESÃO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 295, DE 24 DE MARÇO DE 2021, DE AUTORIA DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, QUE ANTECIPOU FERIADOS, QUE DEVERÁ PREVALECER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE AREIA - ESTADO DA PARAÍBA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM A FINALIDADE DE CONTER A PROPAGAÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBA DE AREIA/PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE FORAM CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS, E:
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 41.086, de 09 de março de 2021, do Governo do Estado da Paraíba, adotou novas medidas temporárias e emergenciais, inclusive com previsão de toque de recolher entre as 22:00hs e 05:00hs do dia seguinte, para os municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, conforme estabelecido em Decreto Estadual do Governo da Paraíba;
CONSIDERANDO que a partir de 15 de janeiro de 2021 o Estado da Paraíba voltou a apresentar mais que 1.000 casos novos divulgados ao dia, com crescente aumento sendo registrado de casos e óbitos nos últimos dias, e, levando em conta que o Município se encontra no âmbito territorial do Estado da PB, classificada atualmente com a bandeira laranja;
CONSIDERANDO que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente, em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados;
CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos, no âmbito de todo território de Cacimba de Areia - PB;
CONSIDERANDO que na 21ª avaliação do Plano Novo Normal, o estado avançou para 205 municípios com bandeira laranja e 15 municípios para bandeira vermelha, inclusive o Município de Cacimba de Areia sendo classificado como bandeira LARANJA;
CONSIDERANDO que o nosso objetivo não é a decretação de lockdown, mas implementar restrições de aglomerações e diminuição de circulação de pessoas no território do Município de Cacimba de Areia, que vem tendo óbitos de forma reiterada, decorrente do coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º. O Município de Cacimba de Areia – PB, considerando a Medida Provisória nº 295, de 24 de março de 2021, baixada pelo Governo do Estado da Paraíba, adere ao normativo estadual, fincando instituído, excepcionalmente e em função da pandemia da COVID-19, o dia 29 de março de 2021 como feriado, no âmbito deste município.
Art. 2º.O Município também adere à Medida Provisória nº 295, de 24 de março de 2021, baixada pelo Governo do Estado da Paraíba, antecipando, exclusivamente, no ano de 2021, como medida excepcional de contenção à acelerada disseminação da pandemia da COVID-19, os seguintes feriados:
I – do dia 21 de abril de 2021 para 30 de março de 2021;
II – do dia 03 de junho de 2021 para 31 de março de 2021;
III – do dia 05 de agosto de 2021 para 01 de abril de 2021.
Art. 3º. O disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto não se aplica às unidades de saúde, assistência social, serviços de transportes e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual e/ou municipal.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBA DE AREIA, EM 26 DE MARÇO DE 2021.
Por: Eduardo Rabelo« Voltar