
A Secretária Municipal de Saúde vem a Público esclarecer qualquer dúvida que ainda possa existir sobre a dispensação de medicamentos no âmbito da farmácia básica municipal. Como já é de conhecimento de todos ficou estabelecido que apenas O PACIENTE OU UM FAMILIAR POR ELE AUTORIZADO pode retirar medicamento na farmácia básica, além do que deve estar munido de receita do profissional de saúde para comprovação da situação. Esta medida foi tomada em benefício do paciente para que sejam evitadas situações que possam por em risco sua saúde e seu bem estar, além disso reafirmamos que essa também é uma orientação dos órgãos de saúde para que seja evitada qualquer situação constrangedora e prejudicial aos profissionais farmacêuticos que são responsáveis diretos pela entrega de medicamentos e devem realizar o controle efetivo dos medicamentos entregues. Portanto orientamos e solicitamos a população em geral que observem a determinação descrita e nos colocamos a disposição para sanar qualquer dúvida que ainda possa persistir.
RAQUEL DE LIRA CAMPOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTA DA GERÊNCIA DA FARMÁCIA BÁSICA
A secretaria de saúde e farmácia básica do município de cacimba de areia comunica a toda população que a dispensação dos itens da farmácia básica só serão entregues aos pacientes ou a algum familiar responsável por ele, no entanto a farmácia básica dispõe do sistema Hórus que fiscaliza a dispensação e distribuição dos medicamentos e todos os itens que fazem parte da farmácia básica para isso é preciso o cartão do sus do paciente e assinatura. Foi realizada uma reunião com todos os agentes de saúde informando como vai funcionar a dispensação desses medicamentos para isso eles informarem a população porque não é função do agente de saúde fazer distribuição de medicamentos e sim de levar informações a toda população.
XIRLENE JUVINO DE SOUZA
GERENTE DA FARMÁCIA BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL
Por: Eduardo Rabelo« Voltar